A demissão por acordo trabalhista é uma modalidade introduzida com a Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil, regulamentada pelo artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo visa explicar em detalhes o que é uma demissão por acordo trabalhista, como ela se compara com as regras anteriores à Reforma, os direitos assegurados ao colaborador, além de responder às principais dúvidas e destacar os benefícios dessa modalidade.
A demissão por acordo trabalhista ocorre quando empregador e empregado concordam mutuamente com o término do contrato de trabalho. Diferente das demissões comuns, onde o desligamento pode ser unilateral, neste caso, ambas as partes têm interesse na rescisão, o que facilita a negociação de termos mais equilibrados.
Antes da Reforma: Antes da Reforma Trabalhista de 2017, não existia previsão legal específica para a demissão consensual. Práticas como o "acordo" para que o empregado pudesse sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego sem uma demissão formal eram realizadas à margem da lei.
Depois da Reforma: Com a Reforma, o artigo 484-A foi introduzido, legalizando a demissão por acordo e estabelecendo direitos e deveres claros para ambas as partes, além de assegurar benefícios como parte da multa do FGTS e a movimentação de parte do fundo.
Na demissão por acordo trabalhista, o colaborador tem direito a:
50% do aviso prévio, se indenizado;
50% da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20% em vez de 40%);
Movimentação de até 80% do valor depositado pelo empregador no FGTS;
Outras verbas rescisórias, como saldo de salário e férias proporcionais, com 13º salário proporcional.
Entretanto, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade de demissão.
1. É obrigatório o pagamento de multa? Sim, mas reduzida a 20% sobre o FGTS.
2. O empregado pode sacar o FGTS? Sim, até 80% do saldo.
3. O empregado tem direito ao seguro-desemprego? Não, essa modalidade não dá direito ao seguro-desemprego.
4. Como formalizar um acordo trabalhista? O acordo deve ser formalizado por escrito e ambas as partes devem concordar com os termos.
Para o Empregado:
Maior segurança jurídica e transparência no desligamento;
Acesso a uma parte do FGTS e redução da multa rescisória;
Possibilidade de negociar condições mais favoráveis com o empregador.
Para o Empregador:
Redução de custos com multas rescisórias;
Menor risco de litígios judiciais, já que o acordo precisa ser consensual;
Flexibilidade na gestão de recursos humanos.
Para efetivar uma demissão por acordo trabalhista, é essencial que ambos empregado e empregador sigam um procedimento estrito, que inclui a formalização por escrito do acordo. Este documento deve detalhar todos os termos acordados, incluindo o montante das indenizações, as datas de pagamento e quaisquer outras condições específicas negociadas entre as partes.
É altamente recomendável que tanto o empregador quanto o empregado busquem assistência jurídica para garantir que o acordo esteja em conformidade com a legislação e para evitar futuros litígios. O advogado pode auxiliar na negociação de termos mais justos e na interpretação correta dos direitos e deveres de cada parte, assegurando que o acordo seja benéfico e justo.
A opção pela demissão por acordo pode também refletir positivamente no ambiente de trabalho, demonstrando um compromisso com a ética e a transparência nas relações laborais. Isso pode elevar a moral dos funcionários, ao perceberem que a empresa trata as questões de desligamento de forma respeitosa e justa.
Para os empregadores, além das vantagens financeiras e legais, utilizar a demissão por acordo pode ser uma estratégia eficaz para ajustar o quadro de pessoal sem criar um ambiente hostil. Isso é particularmente útil em momentos de reestruturação empresarial, onde cortes podem ser necessários, mas onde se deseja manter um bom relacionamento com os empregados desligados.
Finalmente, é importante considerar o aspecto da responsabilidade social do empregador. Ao oferecer condições justas e transparentes na rescisão de contratos, as empresas demonstram seu compromisso com práticas de gestão humanizadas, o que pode fortalecer sua imagem no mercado e atrair talentos que valorizam ambientes de trabalho éticos e respeitosos.
A demissão por acordo trabalhista é uma ferramenta poderosa que, se utilizada corretamente, pode beneficiar tanto o empregador quanto o empregado. É uma alternativa moderna para a gestão de términos de contratos de trabalho que combina flexibilidade, legalidade e humanidade, alinhando as necessidades operacionais das empresas com os direitos e expectativas dos colaboradores.
Na demissão por acordo trabalhista, o empregado tem direito a 50% do aviso prévio (se indenizado), 50% da multa do FGTS (equivalente a 20% do saldo), saque de até 80% do FGTS, além de outras verbas como saldo de salário e férias proporcionais com 13º salário proporcional. Não é elegível para o seguro-desemprego nessa modalidade.
Escrito por: