Navegando pela Demissão por Acordo Trabalhista: Um Guia Completo

Entenda as Regras, Direitos e Benefícios Após a Reforma Trabalhista

Navegando pela Demissão por Acordo Trabalhista: Um Guia Completo

 

 

A demissão por acordo trabalhista é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho prevista na legislação brasileira, que permite uma negociação amigável entre empregador e empregado para o término do vínculo empregatício. Esta forma de demissão ganhou destaque e uma regulamentação mais clara após a Reforma Trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017. Antes dessa reforma, embora práticas semelhantes acontecessem, não havia um respaldo legal específico, levando a inseguranças jurídicas tanto para o empregador quanto para o empregado.

 

O Que é Uma Demissão por Acordo Trabalhista?

 

A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como rescisão por mútuo acordo, é um mecanismo legal que permite que empregador e empregado concordem, de forma bilateral, com o término do contrato de trabalho. Diferentemente da demissão sem justa causa ou por justa causa, o acordo trabalhista traz benefícios e condições específicas, sendo um meio termo entre as duas modalidades tradicionais de rescisão.

 

Acordo Trabalhista Antes x Depois da Reforma Trabalhista

 

  • Antes da Reforma Trabalhista: Não existia previsão legal específica para a demissão consensual. Acordos eram realizados, mas de forma não oficial, o que poderia gerar riscos de ações judiciais futuras por parte do empregado, reivindicando direitos não concedidos na rescisão.

  • Depois da Reforma Trabalhista: A Lei 13.467/2017 inseriu o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentando a rescisão por acordo. Isso conferiu segurança jurídica, estabelecendo direitos e deveres específicos tanto para empregadores quanto para empregados.

 

Direitos do Colaborador na Demissão por Acordo Trabalhista

 

 

Na demissão por acordo trabalhista, o colaborador tem direito a:

  • Metade do aviso prévio, caso indenizado;

  • Metade da multa do FGTS (20% do total devido), em vez dos 40% em casos de demissão sem justa causa;

  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;

  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

Essas condições representam um meio termo, garantindo ao trabalhador uma parte dos benefícios que teria em uma demissão sem justa causa, ao mesmo tempo em que oferece ao empregador um custo rescisório reduzido.

 

Principais Dúvidas: Demissão por Acordo Trabalhista

 

Quem pode solicitar o acordo?

Tanto o empregador quanto o empregado podem propor a demissão por acordo.

 

É necessário um motivo específico para a demissão por acordo?

Não, as partes podem recorrer a esse mecanismo por diversos motivos, desde que haja consenso.

 

Os direitos são negociáveis?

Os direitos previstos na lei são mínimos, podendo as partes negociar condições mais benéficas ao empregado.

 

Benefícios do Acordo Trabalhista

 

 

Para o empregado, os benefícios incluem receber parte dos direitos trabalhistas em uma negociação amigável, saque de parte do FGTS, e a possibilidade de negociação de condições melhores que as estritamente previstas em lei.

Para o empregador, reduz-se o custo da rescisão, há segurança jurídica no acordo, e mantém-se um bom relacionamento com o empregado, o que pode ser benéfico para a imagem da empresa.

A demissão por acordo trabalhista representa uma evolução na legislação trabalhista brasileira, trazendo mais flexibilidade e segurança para as relações de trabalho. É fundamental, porém, que ambas as partes estejam bem informadas sobre seus direitos e deveres para que o acordo seja benéfico e justo.

 

Como Fazer um Acordo Trabalhista?

 

O processo para a realização de um acordo trabalhista deve ser conduzido com transparência e seguindo os trâmites legais para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados:

  • Diálogo Inicial: O primeiro passo é a abertura de um diálogo entre empregador e empregado para discutir a possibilidade e as condições do acordo.

  • Documentação: É importante formalizar o acordo por meio de um documento escrito, especificando todos os termos acordados, incluindo os direitos trabalhistas que serão concedidos.

  • Homologação: Dependendo do tempo de serviço do empregado, pode ser necessária a homologação do acordo no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, garantindo que o empregado esteja ciente de seus direitos e concorde com os termos do acordo.

 

Perguntas Frequentes sobre o Acordo Trabalhista

 

O Empregado Pode Sacar o FGTS Integralmente?

Não, na demissão por acordo, o empregado tem o direito de sacar até 80% do valor disponível em sua conta do FGTS.

 

E se o Empregado se Arrepender?

Uma vez que o acordo é formalizado e os termos são cumpridos, não há previsão legal para arrependimento que reverta o processo, a menos que haja comprovação de vício de consentimento, como coação ou fraude.

 

O Acordo Trabalhista Pode Ser Feito a Qualquer Tempo?

Sim, não há restrições temporais para a realização de um acordo trabalhista, desde que ambas as partes estejam de acordo.

 

Benefícios Ampliados do Acordo Trabalhista

 

Além dos benefícios legais mínimos, empregador e empregado podem negociar termos mais favoráveis, como a manutenção de benefícios corporativos por um período após a rescisão, assistência para recolocação profissional, ou até mesmo bonificações adicionais. Essa flexibilidade é um dos grandes atrativos do acordo trabalhista, permitindo que as partes cheguem a um consenso que atenda às necessidades e interesses de ambos.

 

Conclusão

 

A demissão por acordo trabalhista é uma ferramenta importante no direito trabalhista brasileiro, oferecendo uma alternativa mais flexível e menos litigiosa para a rescisão de contratos de trabalho. Embora traga benefícios claros, é essencial que as partes estejam bem informadas e conduzam o processo de maneira justa e equilibrada, sempre respeitando a legislação vigente. Com a devida atenção aos direitos e deveres de cada parte, o acordo trabalhista pode ser uma solução eficaz e satisfatória para a conclusão de relações de trabalho.


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Escrito por:

Naila Campos


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