O abandono de emprego é uma forma de rescisão de contrato de trabalho que ocorre quando um empregado deixa de comparecer ao seu local de trabalho sem justificativas, levando a empresa a presumir sua desistência do cargo. No Brasil, esse tema é regulamentado principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência dos tribunais trabalhistas. Abaixo, detalhamos os principais aspectos deste tema sensível nas relações de trabalho.
O abandono de emprego ocorre quando um funcionário falta ao trabalho de forma contínua e injustificada, demonstrando uma clara intenção de não retornar ao emprego. A lei brasileira não especifica exatamente quantos dias de ausência configuram abandono de emprego, mas a jurisprudência trabalhista costuma considerar um período de 30 dias consecutivos como indicativo dessa intenção.
A CLT não menciona especificamente o número de dias de ausência necessários para configurar abandono de emprego. No entanto, o artigo 482 da CLT lista o abandono de emprego como uma das justas causas para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Para que seja configurado o abandono de emprego, alguns critérios devem ser observados:
Ausência prolongada e injustificada: Como mencionado, o período comum aceito pelos tribunais é de 30 dias consecutivos.
Falta de comunicação: O empregado não apresenta qualquer justificativa ou aviso prévio ao empregador sobre sua ausência.
Intenção de não retornar: Deve-se demonstrar que o empregado não possui a intenção de retornar ao trabalho, o que pode ser mais difícil de provar e geralmente é inferido a partir da duração e das circunstâncias da ausência.
Quando suspeita de abandono de emprego, a empresa deve adotar alguns procedimentos para garantir que a rescisão do contrato seja feita de forma legal:
Comunicação: Tentar entrar em contato com o empregado através de diversos meios (telefone, e-mail, correspondência com aviso de recebimento) para entender o motivo das ausências.
Notificação formal: Enviar uma notificação formal solicitando o retorno ao trabalho e esclarecendo as possíveis consequências legais da não resposta.
Prazo para retorno: Conceder um prazo razoável para que o empregado retorne ao trabalho ou apresente uma justificação.
Na rescisão por abandono de emprego, considerada uma justa causa, o empregado perde o direito a vários benefícios:
Aviso prévio: Não é devido ao empregado.
13º salário e férias proporcionais: São pagos apenas os valores proporcionais até a data da última presença no trabalho.
FGTS: O empregado perde o direito ao saque do fundo de garantia por tempo de serviço relacionado ao contrato atual.
Seguro-desemprego: Não há direito ao seguro-desemprego após uma rescisão por justa causa.
Documentação: Manter uma documentação completa de todas as tentativas de contato e notificações enviadas ao empregado ausente. Isso inclui registros de e-mails, cartas registradas, mensagens de texto e quaisquer outras comunicações.
Assessoria Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito do trabalho antes de proceder com a demissão por abandono de emprego. Um especialista pode oferecer orientação específica sobre como proceder de forma segura e conforme a legislação vigente.
Controle de ponto: Assegurar que os registros de ponto estão atualizados e refletem com precisão as ausências do empregado, o que serve como prova adicional em caso de litígio.
Testemunhas: Em alguns casos, pode ser útil obter declarações de colegas de trabalho ou supervisores que possam atestar a ausência prolongada e as tentativas de contato com o empregado.
Uma vez que o empregado seja considerado como tendo abandonado o emprego e a empresa tenha seguido todos os procedimentos legais necessários, a demissão pode ser formalizada. No entanto, é importante que o processo seja conduzido com humanidade e respeito, sempre permitindo ao empregado a oportunidade de retificar a situação, caso haja um motivo legítimo para suas ausências.
O abandono de emprego não é apenas uma questão de ausência no local de trabalho; é um indicativo de que algo mais significativo pode estar acontecendo na vida do empregado. Empresas que procuram manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo devem também considerar sistemas de apoio para ajudar empregados que possam estar enfrentando dificuldades pessoais ou profissionais, antes que essas situações levem ao abandono do emprego.
Por fim, a abordagem ao abandono de emprego deve ser sempre conduzida de maneira equilibrada, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a manutenção de uma relação laboral ética e profissional.
A jurisprudência trabalhista brasileira geralmente considera 30 dias consecutivos de ausência injustificada como indicativo de abandono de emprego.
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