Acidentes de trabalho são eventos inesperados e indesejados que acontecem no exercício do trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, que podem causar lesões corporais ou perturbações funcionais que resultem em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente.
Acidente Típico: Ocorre no local e tempo de trabalho, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Doença Profissional: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Doença do Trabalho: Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
As empresas são obrigadas a seguir as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Entre esses deveres, estão:
Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Realizar treinamentos de segurança;
Manter um ambiente de trabalho seguro;
Comunicar acidentes à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 19, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Acidente Típico: Ocorre no ambiente de trabalho.
Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.
Doenças Ocupacionais: São doenças provocadas pelas condições do trabalho.
A CAT é um documento utilizado para comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ela deve ser emitida em até 24 horas após o acidente ou diagnóstico da doença. A falta de comunicação pode resultar em penalidades para a empresa e a perda do direito à assistência e cobertura do INSS para o trabalhador acidentado.
A compreensão detalhada dos acidentes de trabalho é crucial para a prevenção e gestão adequadas destes incidentes pelas empresas, e a legislação brasileira oferece diretrizes claras sobre o assunto.
A lei brasileira nº 8.213, de 1991, oferece a definição legal de acidente de trabalho e estabelece os direitos e benefícios dos trabalhadores em casos de acidentes ou doenças ocupacionais. As empresas são obrigadas a cumprir uma série de normas, incluindo as Normas Regulamentadoras (NRs), que abordam especificamente a prevenção de acidentes e a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Entre as obrigações das empresas estão:
Adotar medidas de segurança e proteção para os trabalhadores.
Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
Realizar treinamentos de segurança periodicamente.
Comunicar e registrar acidentes de trabalho por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Acidente Típico: Ocorre no ambiente de trabalho e pode ser resultado de quedas, lesões por objetos cortantes, acidentes com máquinas, queimaduras, intoxicações e lesões musculoesqueléticas.
Doenças Ocupacionais: Resultam da exposição contínua a condições adversas no trabalho e incluem distúrbios musculoesqueléticos, doenças respiratórias, dermatológicas e perda auditiva ocupacional.
Acidentes Agravantes: Não são a causa inicial do problema de saúde, mas agravam uma condição preexistente, como a perda auditiva que se torna surdez total.
Acidente de Trajeto: Ocorre no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, devendo ser comprovado que aconteceu no percurso habitual sem desvios significativos.
A CAT é um documento essencial que deve ser emitido pelas empresas, responsável por informar aos órgãos competentes a ocorrência de um acidente de trabalho. O envio da CAT é obrigatório e deve ser realizado em até um dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte. A não emissão da CAT pode acarretar multas e outras penalidades para a empresa, além de prejudicar o trabalhador no que diz respeito aos benefícios garantidos pelo INSS, como afastamento remunerado, estabilidade ou aposentadoria por invalidez.
As empresas devem implementar medidas preventivas como:
Avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho.
Treinamento adequado dos trabalhadores.
Manutenção regular dos equipamentos.
Promoção de uma cultura de segurança e saúde ocupacional.
A prevenção e o manejo de acidentes de trabalho são aspectos vitais para as empresas, que devem estar em conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Lei nº 8.213/1991 e as Normas Regulamentadoras. A segurança no local de trabalho e a saúde dos funcionários devem ser priorizadas através da implementação de medidas preventivas, fornecimento de EPIs, treinamento adequado e uma cultura organizacional que valorize a segurança. A emissão da CAT é um dever legal e ético das empresas, garantindo os direitos dos trabalhadores junto ao INSS. Portanto, um ambiente de trabalho seguro é responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados, com o objetivo comum de minimizar riscos e proteger a integridade física e psicológica de todos no local de trabalho.
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