Novas Regras de Registro de Ponto: Entenda a Portaria 671

Modernização e Transparência: Como a Nova Legislação Impacta o Registro de Ponto no Brasil

Novas Regras de Registro de Ponto: Entenda a Portaria 671

 

O registro de ponto é uma ferramenta essencial para a gestão de jornadas de trabalho, garantindo direitos tanto para o empregador quanto para o empregado. Recentemente, mudanças significativas foram introduzidas com a Portaria 671, reformulando as diretrizes para o registro de ponto. Neste artigo, vamos explorar o que a nova legislação estipula, como deve ser o comprovante de ponto e esclarecer algumas dúvidas comuns.

 

O Que Diz a Lei Sobre o Comprovante de Ponto?

 

A Portaria 671, implementada pelo Ministério do Trabalho, atualiza e consolida as normas relativas à jornada de trabalho e ao registro de ponto. Essa portaria especifica os requisitos para os sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP), além de abordar as regras para os métodos manual, mecânico e alternativo.

De acordo com a portaria, o registro de ponto deve ser feito de maneira que impeça restrições à marcação do ponto, marcações automáticas e alterações dos dados registrados. Além disso, a legislação reforça a necessidade de proteção aos dados do trabalhador e estabelece que o empregador mantenha os registros por um período mínimo de cinco anos.

 

Como Deve Ser o Comprovante de Ponto?

 

O comprovante de ponto pode ser emitido em diferentes formatos, dependendo do sistema adotado pela empresa:

  • Ponto Manual: Tradicionalmente realizado em livro de ponto ou fichas, onde o empregado realiza a marcação manualmente.

  • Ponto Mecânico: Feito por meio de relógios de ponto, que imprimem a hora de entrada e saída em cartões de ponto.

  • Ponto Eletrônico: Utiliza equipamentos específicos que registram o ponto por meios eletrônicos, como biometria ou cartões magnéticos. Este sistema deve emitir um comprovante a cada marcação, garantindo transparência no processo.

A Portaria 671 exige que o sistema de ponto eletrônico ofereça um comprovante impresso ao trabalhador cada vez que o ponto é registrado, detalhando data, hora e natureza da ocorrência (entrada, saída, etc.).

 

Dúvidas Comuns Sobre Comprovante de Ponto

 

1. É obrigatório fornecer comprovante para todos os tipos de registro de ponto?

  • Para registros manuais e mecânicos, não há obrigatoriedade de fornecimento de comprovante ao trabalhador. No entanto, para o registro eletrônico, a legislação exige a emissão de um comprovante a cada marcação.

2. O que fazer se o comprovante de ponto eletrônico não estiver sendo emitido?

  • O trabalhador deve reportar imediatamente ao empregador. Se o problema persistir, pode-se buscar orientação ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou a entidades sindicais.

3. Como posso verificar a autenticidade dos registros em um comprovante de ponto?

  • Verificar a autenticidade pode ser feito comparando os horários registrados no comprovante com os horários efetivamente trabalhados. Suspeitas de fraude devem ser comunicadas ao empregador ou investigadas pelas autoridades competentes.

A Portaria 671 visa modernizar e tornar mais transparente o processo de registro de ponto, fortalecendo as garantias para os trabalhadores enquanto proporciona meios mais eficientes para os empregadores gerenciarem as jornadas de trabalho. Entender essas normas é fundamental para assegurar a correta aplicação dos direitos trabalhistas e contribuir para um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

 

Para uma compreensão ainda mais profunda sobre o comprovante de ponto e as implicações da Portaria 671, é crucial explorar alguns aspectos adicionais que podem impactar tanto empregadores quanto empregados:

 

Impacto Tecnológico na Gestão de Ponto

 

A adoção de tecnologias avançadas no registro de ponto, como sistemas biométricos ou de reconhecimento facial, traz tanto desafios quanto benefícios. A precisão desses sistemas minimiza disputas sobre precisão dos horários registrados, mas também levanta preocupações quanto à privacidade e segurança dos dados dos trabalhadores. A legislação, por meio da Portaria 671, busca equilibrar essas questões, impondo rigorosas normas de segurança de dados e garantindo a transparência na gestão da informação.

 

Adequação e Penalidades

 

Empresas que não se adaptam às exigências da Portaria 671 estão sujeitas a penalidades que podem incluir multas. É essencial que as organizações realizem auditorias regulares em seus sistemas de registro de ponto para garantir conformidade total com as normas estabelecidas. Treinamentos frequentes para gestores e empregados sobre como operar e monitorar esses sistemas também são recomendados.

 

Direitos dos Trabalhadores

 

Além de garantir que os registros de ponto sejam feitos de forma correta, a legislação protege o trabalhador contra práticas abusivas, como alterações indevidas nos horários de trabalho registrados. A obrigação de fornecer comprovante de ponto nos registros eletrônicos também é uma medida que fortalece a posição do trabalhador, permitindo-lhe ter um controle mais efetivo sobre suas horas trabalhadas e facilitando a verificação de sua conformidade.

 

Dicas para Empregadores

 

Para as empresas, é importante considerar alguns passos para garantir a aderência à Portaria 671:

  • Avaliar e Atualizar os Sistemas de Ponto: Certifique-se de que os sistemas de registro de ponto estão atualizados e em conformidade com as novas regulamentações.

  • Capacitação: Invista em treinamento para os responsáveis pela gestão de ponto para evitar erros que possam levar a penalidades.

  • Comunicação Transparente: Mantenha uma comunicação clara e aberta com os empregados sobre como o sistema de ponto funciona e quais são seus direitos e deveres.

 

Considerações Finais

 

A implementação da Portaria 671 é um passo significativo para modernizar e legalizar o registro de jornadas de trabalho no Brasil. Enquanto impõe novos desafios tecnológicos e administrativos, ela também promove uma maior justiça no local de trabalho, assegurando que tanto empregadores quanto empregados possam confiar na precisão e na legalidade dos registros de ponto. Empresas e trabalhadores que se mantêm informados e proativos em relação a essas mudanças estarão melhor equipados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que estas normativas trazem.



Perguntas mais comuns - Novas Regras de Registro de Ponto: Entenda a Portaria 671


O principal objetivo da Portaria 671 é modernizar e garantir maior transparência e segurança nos sistemas de registro de ponto, estabelecendo normas claras para o uso de tecnologias e a emissão de comprovantes, além de proteger os dados dos trabalhadores e assegurar a conformidade legal nas jornadas de trabalho.

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Escrito por:

Naila Campos


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