O acidente de trajeto, conforme definido pela legislação brasileira, ocorre quando um trabalhador sofre um acidente no percurso entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Este tipo de acidente é considerado como um risco ocupacional, apesar de ocorrer fora do ambiente e do horário de trabalho.
A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, reconhece o acidente de trajeto como uma espécie de acidente de trabalho. O artigo 21, inciso IV, alínea "d" da lei especifica que equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
Com a Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017, houve uma modificação significativa relacionada ao acidente de trajeto. Antes da reforma, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e seu retorno, quando ocorria algum acidente, era considerado como tempo à disposição do empregador. No entanto, após a reforma, o acidente de trajeto deixou de ser considerado como acidente de trabalho, exceto se o empregador tiver contribuído de alguma forma para o risco.
Embora frequentemente utilizados como sinônimos, os termos "acidente de trajeto" e "acidente de percurso" podem ter interpretações ligeiramente distintas em determinados contextos. O acidente de trajeto está mais claramente definido na legislação como o percurso entre a casa e o trabalho. Já "acidente de percurso" pode ser usado para descrever situações onde o trajeto não é necessariamente diário ou habitual, como viagens a serviço da empresa.
Até a Reforma Trabalhista de 2017, o acidente de trajeto era explicitamente considerado um acidente de trabalho. Posteriormente, essa relação direta foi alterada, e agora, o acidente de trajeto só é considerado acidente de trabalho se houver a comprovação de que o empregador contribuiu para o risco de alguma maneira.
Apesar das mudanças na legislação, o trabalhador que sofre um acidente de trajeto ainda tem direito a alguns benefícios previstos para os acidentes de trabalho tradicionais, desde que esteja devidamente comprovado e formalizado. Os direitos incluem:
Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho;
Cobertura de despesas médicas relacionadas ao acidente;
Acesso a benefícios como auxílio-doença, caso seja necessário um período de afastamento médico.
A prevenção de acidentes de trajeto também é uma área de responsabilidade para os empregadores, apesar da mudança na legislação. Empresas podem adotar medidas que minimizem os riscos enfrentados pelos seus empregados durante o trajeto, tais como:
Flexibilização dos horários de trabalho: Permitir horários flexíveis pode reduzir a necessidade dos trabalhadores de viajar em horários de pico, quando o risco de acidentes pode ser maior.
Fornecimento de transporte: Oferecer transporte da empresa ou subsídios para transporte pode ajudar a garantir que os empregados viajem de maneira segura para o trabalho.
Campanhas de conscientização: Educar os empregados sobre práticas seguras de viagem, como o uso de equipamentos de segurança e a observância das leis de trânsito.
Os sindicatos têm um papel vital na proteção dos trabalhadores em relação aos acidentes de trajeto. Eles podem ajudar a negociar melhores condições de transporte e segurança, além de assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam mantidos. Também podem atuar na fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde estipuladas pela legislação vigente.
A interpretação da lei e as decisões judiciais também desempenham um papel crucial na determinação dos direitos do trabalhador em casos de acidente de trajeto. A jurisprudência pode variar, com alguns tribunais sendo mais favoráveis aos trabalhadores, dependendo da natureza do acidente e das circunstâncias envolventes. A documentação adequada e um entendimento claro das circunstâncias do acidente são essenciais para a defesa dos direitos do trabalhador.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das nuances legais e práticas envolvendo os acidentes de trajeto. Embora a reforma trabalhista tenha alterado a maneira como esses acidentes são vistos sob a lei, a segurança do trabalhador continua sendo uma prioridade. Por isso, a adoção de medidas preventivas e a educação sobre segurança são essenciais para minimizar os riscos de tais ocorrências. Com o envolvimento ativo de sindicatos e a aplicação diligente da legislação, é possível proteger eficazmente os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho mais seguro.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o acidente de trajeto deixou de ser automaticamente considerado um acidente de trabalho, a menos que seja comprovado que o empregador contribuiu para o risco de alguma forma. Portanto, não é mais categorizado da mesma forma que antes da reforma, requerendo uma análise específica de cada caso.
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