A compra de um produto, seja em uma loja física ou online, pode às vezes não corresponder às expectativas do consumidor. Seja devido a um defeito no produto, um erro na entrega, ou simplesmente porque o produto não era o que o cliente esperava, a devolução da mercadoria é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro. Entender como e quando um consumidor pode devolver um produto e receber um reembolso é fundamental tanto para os consumidores quanto para os varejistas.
De acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de devolver um produto por uma série de razões:
Produto com defeito: O artigo 18 do CDC estabelece que, se um produto apresentar um defeito, o fornecedor tem até 30 dias para reparar o problema. Se o defeito persistir após esse prazo, o consumidor tem o direito de solicitar a troca por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a devolução imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
Produto em desacordo com o pedido: Se o produto recebido não corresponder ao que foi pedido, o consumidor tem o direito de solicitar a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 19 do CDC.
Arrependimento de compra: De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto, especialmente no caso de compras fora do estabelecimento comercial, como vendas pela internet ou por telefone. Nesses casos, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
Ao solicitar a devolução, o consumidor deve entrar em contato com o vendedor ou fabricante, explicar a situação e seguir as instruções para a devolução. Geralmente, isso envolve o envio do produto de volta ao vendedor ou fabricante, às vezes com um comprovante de compra, como uma nota fiscal.
No caso de devolução de produtos por arrependimento de compra, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o custo do frete de devolução deve ser suportado pelo fornecedor. Isso se baseia no princípio de que o consumidor não deve ter nenhuma despesa em caso de cancelamento da compra.
Em caso de devolução de produto e solicitação de reembolso, o fornecedor deve providenciar o estorno do valor pago. O estorno deve ser feito pelo mesmo método de pagamento utilizado na compra. Se o pagamento foi feito por cartão de crédito, o estorno aparecerá como um crédito na fatura do cartão. Para pagamentos em dinheiro ou débito, o reembolso será feito diretamente ao cliente.
Em conclusão, o processo de devolução de mercadoria é um direito protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele garante que os consumidores possam fazer compras com confiança, sabendo que, se algo der errado, eles têm o direito de devolver o produto e receber um reembolso. Como sempre, tanto consumidores quanto varejistas devem estar cientes de suas obrigações e direitos nesse processo.
É importante ressaltar que o CDC abrange todas as formas de consumo, sejam produtos ou serviços, novos ou usados. A devolução de mercadorias, seja por insatisfação, defeito ou entrega incorreta, é um direito garantido por lei, visando a proteção e a justiça para o consumidor. Para garantir a efetivação desse direito, é fundamental que o consumidor esteja ciente das políticas de devolução do estabelecimento no momento da compra. Essas informações devem ser claras e acessíveis, o que facilitará o processo de devolução, se necessário.
No caso de uma solicitação de devolução, é importante que o consumidor se comunique de forma clara e objetiva com o fornecedor. A solicitação de devolução deve ser feita preferencialmente por escrito e deve indicar o motivo da devolução. Além disso, o consumidor deve guardar todos os comprovantes desta comunicação.
Para produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, o CDC estabelece o prazo de sete dias para desistência. Para produtos adquiridos em loja física, a lei não estabelece prazo para devolução por arrependimento, embora muitos estabelecimentos ofereçam essa opção como uma política de boa fé com o cliente.
Para produtos com defeito, o CDC estabelece que o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema. Se o defeito não for corrigido nesse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a troca do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Se o fornecedor se recusar a aceitar a devolução, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou mesmo ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível. É sempre aconselhável que o consumidor esteja munido de toda a documentação relativa à compra, como nota fiscal, comprovantes de pagamento e de comunicação com o fornecedor.
A devolução de mercadorias é um aspecto fundamental das relações de consumo. É essencial que os consumidores conheçam seus direitos e que os fornecedores os respeitem. Ao mesmo tempo, os fornecedores podem usar políticas de devolução claras e justas como uma forma de construir a confiança do cliente e melhorar a experiência de compra. Assim, tanto consumidores quanto fornecedores se beneficiam de um processo de devolução bem gerenciado.
Escrito por: