A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade empresarial no Brasil que permite a constituição de uma empresa limitada por uma única pessoa, sem a necessidade de sócios. Ela foi criada pela Medida Provisória 881 de 2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, e regulamentada pela Lei 13.874 de 2019. A principal característica da SLU é a separação entre o patrimônio pessoal do proprietário e o patrimônio da empresa, protegendo os bens pessoais do empreendedor em caso de dívidas ou falência da empresa?.
MEI (Microempreendedor Individual): Permite apenas um proprietário e um colaborador com piso salarial; faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; adesão automática ao Simples Nacional.
EI (Empresa Individual): Sem necessidade de sócios, mas com patrimônio do proprietário atrelado ao da empresa; utilizada por profissionais liberais.
Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Sem sócios e com patrimônio separado, mas exige capital social mínimo de 100 salários mínimos; abrange mais atividades econômicas.
SLU: Não exige sócios ou capital social mínimo; patrimônio separado e possibilidade de adesão ao Simples Nacional.
Quem pode abrir uma SLU: Qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada com interesse em empreender individualmente pode abrir uma SLU, sendo uma opção vantajosa para quem não se enquadra como MEI ou EI e não deseja arcar com o capital social exigido pela Eireli?.
Definir o modelo de negócios.
Consultar um contador.
Registrar o CNPJ.
Determinar o código CNAE.
Escolher um regime tributário.
Elaborar o Contrato Social.
Reunir documentos para a Junta Comercial.
Obter alvará de funcionamento.
Realizar a Inscrição Estadual.
Adquirir certificado digital.
Não requer capital social mínimo.
Separação do patrimônio pessoal do empresarial.
Não impõe restrições de atividades econômicas.
Para compreender melhor a natureza e as diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU, é essencial considerar aspectos como o faturamento anual, a exigência de capital social e as limitações de atividade econômica. O MEI (Microempreendedor Individual) tem um limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano e permite apenas um empregado, sendo um regime simplificado com impostos fixos recolhidos por meio de uma única guia. Já a EI (Empresa Individual) não estabelece um valor mínimo de capital social e permite mais atividades do que o MEI, mas não é adequada para profissões regulamentadas que exigem conselho de classe. A Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que foi extinta em agosto de 2021 e convertida automaticamente em SLU, exige um capital social de 100 salários mínimos e oferece proteção patrimonial sem a necessidade de sócios. Por fim, a SLU pode faturar até R$ 4,8 milhões, não exige capital social mínimo, e também separa o patrimônio pessoal do empresarial.
A EI (Empresa Individual) não tem restrição quanto ao número de empregados e não exige um capital social mínimo, embora seu faturamento possa chegar até R$ 4,8 milhões se classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional. A Eireli, que foi substituída pela SLU, tinha como principal característica a exigência de um capital social de 100 salários mínimos, mas permitia a formação de uma empresa com responsabilidade limitada sem sócio. Já a SLU, que não exige capital social mínimo, também possibilita que o empresário se beneficie da separação do patrimônio sem a necessidade de um sócio.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma forma jurídica que permite a constituição de uma empresa individual com responsabilidade limitada, sem a necessidade de um sócio ou um capital social mínimo. As vantagens da SLU incluem:
Não há limite de faturamento anual, ao contrário do MEI que tem um limite de R$ 81 mil.
Não há restrições quanto ao tipo de atividade que pode ser exercida.
Possibilita a inclusão de profissionais que exercem atividades regulamentadas, como médicos, dentistas e advogados.
Não há limitações tributárias, permitindo a escolha entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Não há restrições para a contratação de funcionários, ao contrário do MEI que permite apenas um.
O patrimônio particular do empreendedor não se confunde com o da empresa, protegendo bens pessoais contra dívidas da empresa.
Um mesmo empreendedor pode constituir mais de uma SLU ou possuir outro tipo de empresa.
Em conclusão, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) surge como uma opção atrativa para empreendedores que buscam uma forma jurídica simplificada, porém robusta, para seus negócios. As SLUs eliminam a necessidade de sócios e capital social mínimo, oferecem proteção patrimonial ao empresário, não restringem o faturamento anual e permitem uma ampla gama de atividades econômicas. Essas características tornam a SLU uma alternativa viável para pequenos e médios negócios, bem como para profissionais que exercem atividades regulamentadas, visando a formalização e o crescimento sustentável no mercado.
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