Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A Nova Era do Empreendedorismo Individual no Brasil

Descubra como a SLU substituiu a EIRELI, oferecendo mais flexibilidade e menos barreiras para empresários individuais.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A Nova Era do Empreendedorismo Individual no Brasil

 

O que era EIRELI?

 

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi uma modalidade empresarial no Brasil que permitia a constituição de uma empresa por apenas uma pessoa, garantindo a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Isso significava que os bens pessoais do proprietário não poderiam ser usados para pagar dívidas da empresa, uma proteção que não é oferecida no registro de empresário individual.

 

Como funcionava a EIRELI?

 

Para abrir uma EIRELI, era necessário um capital social mínimo não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no país. Esse valor deveria ser integralizado no momento da constituição da empresa, o que garantia um piso de segurança financeira para as atividades empresariais. A EIRELI poderia ser constituída para qualquer fim empresarial, desde atividades industriais, comerciais até de serviços.

 

Por que a EIRELI foi criada?

 

A EIRELI foi introduzida pela Lei nº 12.441, em 2011, para preencher uma lacuna no direito empresarial brasileiro que obrigava os empreendedores que desejassem limitar sua responsabilidade a terem sócios, mesmo que fictícios. Isso visava facilitar a formalização de negócios e garantir maior segurança jurídica e econômica aos empresários solo.

 

Por que EIRELI acabou?

 

A modalidade foi extinta devido à complexidade e ao alto custo de manutenção, principalmente relacionado ao capital social elevado, o que acabava por restringir o acesso principalmente para pequenos empreendedores. Ademais, a rigidez nas regras de constituição e manutenção não acompanhava as dinâmicas modernas de negócios, fazendo com que muitos optassem por outras formas jurídicas mais flexíveis.

 

O que mudou com o seu fim?

 

Com o fim da EIRELI, procurou-se simplificar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. Isso envolveu a busca por alternativas que permitissem a limitação da responsabilidade pessoal sem necessidade de um grande capital social inicial.

 

O que substituiu a EIRELI?

 

A EIRELI foi substituída pelo modelo de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) com a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Essa nova modalidade permite que uma única pessoa constitua uma sociedade limitada sem exigência de capital social mínimo, mantendo a separação do patrimônio pessoal do patrimônio empresarial. A SLU reflete uma evolução no direito empresarial brasileiro, oferecendo mais flexibilidade e acessibilidade para empreendedores individuais.

 

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

 

 

A Sociedade Limitada Unipessoal oferece várias vantagens que não estavam presentes na estrutura da EIRELI, incluindo:

  • Sem exigência de capital social mínimo: Diferentemente da EIRELI, que exigia um capital mínimo de 100 salários mínimos, a SLU não tem exigência de capital mínimo. Isso facilita muito para pequenos empreendedores que querem começar um negócio sem necessidade de um grande investimento inicial.

  • Proteção patrimonial: Assim como na EIRELI, na SLU o patrimônio pessoal do empresário não se confunde com o da empresa, garantindo que as dívidas empresariais não afetem os bens pessoais do proprietário.

  • Menos burocracia: A SLU tem um processo de abertura e manutenção menos burocrático em comparação com a EIRELI, tornando-a mais acessível para o empresário individual.

  • Flexibilidade operacional: Com a SLU, o empresário pode fazer alterações na empresa com mais agilidade e menos formalidades, adaptando-se rapidamente às mudanças no mercado ou na própria estratégia de negócio.

 

CNPJ e faturamento

 

Como qualquer outra forma jurídica, a SLU possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), garantindo sua formalização e a possibilidade de emissão de notas fiscais, acesso a créditos e participação em licitações. Em termos de faturamento, a SLU não tem limitações específicas impostas por sua natureza jurídica, sendo regida pelas mesmas regras de tributação aplicáveis a outras sociedades limitadas, dependendo do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

 

Considerações finais

 

A transição da EIRELI para a SLU representa um avanço na legislação brasileira, visando apoiar o empreendedorismo individual sem as barreiras anteriormente impostas pela necessidade de um alto capital inicial. Essa mudança é um reflexo do reconhecimento pelo governo das necessidades dos pequenos empresários e da importância de criar um ambiente de negócios mais favorável e inclusivo.

 

Empreendedores que desejam iniciar um negócio individual agora têm uma opção mais viável e menos onerosa para registrar e operar suas empresas legalmente no Brasil. Isso é especialmente importante em um contexto econômico onde a agilidade e a capacidade de adaptação são fundamentais para a sobrevivência e o crescimento no mercado.



Perguntas mais comuns - Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A Nova Era do Empreendedorismo Individual no Brasil


A principal diferença entre a EIRELI e a SLU é que a SLU não exige um capital social mínimo para sua constituição, ao contrário da EIRELI, que requeria um capital de no mínimo 100 salários mínimos. Além disso, a SLU oferece um processo de abertura e manutenção menos burocrático, facilitando a vida do empresário individual.

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Escrito por:

Naila Campos


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