Faltas Justificadas no Trabalho: Entendendo o Artigo 473 da CLT

Conheça as situações que permitem ausências no trabalho sem penalidades e as atualizações pós-Reforma Trabalhista.

Faltas Justificadas no Trabalho: Entendendo o Artigo 473 da CLT

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege os direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros. O Artigo 473 é um dos mais relevantes para o dia a dia do trabalhador, pois trata das situações em que as ausências são consideradas justificadas, não acarretando descontos no salário nem penalidades ao empregado. Este artigo foi modificado pela última vez durante a Reforma Trabalhista de 2017, trazendo algumas alterações importantes.

 

O Que Diz o Artigo 473 da CLT?

 

O Artigo 473 especifica as circunstâncias sob as quais um empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário. As situações incluem:

  • Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.

  • Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.

  • Por um dia a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

  • Até 5 dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.

  • Por um dia a cada 12 meses de trabalho para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

  • Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira.

  • Por tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

  • Por um período de até 2 dias para realizar cadastro eleitoral.

 

Situações Não Consideradas Como Faltas Justificadas

 

Qualquer ausência que não se enquadre nas situações descritas pelo Artigo 473 não é considerada justificada. Isso inclui, por exemplo, faltas por problemas pessoais ou viagens que não estejam cobertas pelas exceções legais, a menos que haja um acordo ou convenção coletiva que disponha de forma diferente.

 

O Artigo 473 e os Atestados Médicos

 

O Artigo 473 também abrange a apresentação de atestados médicos para justificar ausências por motivo de saúde, desde que o atestado seja devidamente emitido por profissional competente e dentro do prazo estabelecido pela empresa. Não há uma menção específica sobre atestados no artigo, mas eles são aceitos como justificativa legal para ausências por motivo de saúde.

 

Mudanças Após a Reforma Trabalhista

 

A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou substancialmente o texto do Artigo 473, mas reforçou a necessidade de comprovação das condições que justificam as faltas. Além disso, a reforma trouxe maior flexibilidade nas negociações entre empregadores e empregados, permitindo que acordos coletivos estipulem outras formas de compensação ou recuperação de horas não trabalhadas.

 

Faltas Justificadas Podem Causar Demissão Por Justa Causa?

 

Faltas justificadas conforme previstas no Artigo 473 não podem ser motivo para demissão por justa causa. No entanto, o abuso no direito de faltar, mesmo dentro das condições listadas, como a falsificação de documentos para justificar a ausência, pode sim resultar em demissão por justa causa.

 

A Importância dos Atestados

 

Embora o Artigo 473 da CLT não especifique detalhes sobre a aceitação de atestados médicos, a prática comum nas relações de trabalho é que atestados emitidos por profissionais de saúde competentes justifiquem a ausência por motivo de saúde, tanto do empregado quanto, em certos casos, para acompanhar dependentes. É importante que os empregadores tenham políticas claras sobre a aceitação de atestados, incluindo a necessidade de que estes sejam apresentados em um prazo razoável e sejam específicos quanto à necessidade de afastamento do trabalho.

 

Aspectos Práticos e Limitações

 

O empregado deve estar ciente de que o abuso das prerrogativas oferecidas pelo Artigo 473 pode levar a sanções disciplinares, mesmo que não chegue ao ponto de uma demissão por justa causa. Por exemplo, a utilização recorrente de atestados médicos de forma duvidosa ou a tentativa de justificar faltas por motivos não previstos como justificados pode resultar em uma investigação pela empresa e, potencialmente, em penalidades.

 

Flexibilidade e Acordos Coletivos

 

Uma das mudanças mais significativas com a Reforma Trabalhista foi a valorização dos acordos coletivos. Isso significa que muitas das condições de trabalho, incluindo a compensação de horas e outras especificidades sobre faltas justificadas, podem ser negociadas diretamente entre sindicatos e empregadores. Assim, em alguns casos, as condições do Artigo 473 podem ser adaptadas para melhor atender às necessidades específicas de determinados setores ou empresas.

 

Direito Comparado e Tendências Futuras

 

É interessante observar como a legislação brasileira se compara a de outros países em termos de faltas justificadas. Em muitos lugares, há uma tendência crescente em reconhecer a importância do equilíbrio entre vida pessoal e profissional, levando a leis que permitem flexibilidades semelhantes ou até maiores do que as previstas no Artigo 473 da CLT. O futuro pode trazer mais mudanças à legislação trabalhista brasileira, especialmente em um mundo onde o trabalho remoto e as exigências de uma força de trabalho mais diversificada e dinâmica pressionam por ajustes nas normas existentes.

 

Conclusão

 

O entendimento correto do Artigo 473 da CLT é essencial para todos os envolvidos nas relações de trabalho. Empregadores devem gerenciar suas políticas de recursos humanos com clareza e justiça, enquanto empregados devem usar seus direitos de forma responsável, evitando abusos que possam comprometer a relação de confiança com o empregador. Como sempre, o diálogo e a negociação coletiva aparecem como ferramentas chave para adaptar as normas às realidades específicas de cada ambiente de trabalho.



Perguntas mais comuns - Faltas Justificadas no Trabalho: Entendendo o Artigo 473 da CLT


O Artigo 473 da CLT permite faltas justificadas em várias situações como casamento (até 3 dias consecutivos), falecimento de familiares próximos (até 2 dias), nascimento de filho (até 5 dias na primeira semana), doação de sangue (1 dia a cada 12 meses), e para comparecimento em juízo pelo tempo que for necessário.

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Escrito por:

Naila Campos


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