O acerto trabalhista é um processo fundamental no ciclo de vida profissional de qualquer trabalhador formal. Ele envolve a correta quantificação das verbas que o trabalhador tem direito ao término do contrato de trabalho, seja por demissão ou por rescisão consensual. Entender esse processo não apenas garante os direitos do trabalhador, mas também assegura que o empregador esteja em conformidade com a legislação vigente.
O acerto trabalhista é o conjunto de cálculos e procedimentos realizados ao final de um contrato de trabalho para determinar quais serão as compensações financeiras devidas ao trabalhador. Isso inclui salários não pagos, férias, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio, entre outros. O propósito do acerto é garantir que todas as verbas trabalhistas sejam pagas de acordo com o que foi acordado e o que é previsto por lei.
Demissão sem Justa Causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido alguma infração grave. Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e multa de 40% do FGTS.
Demissão por Justa Causa: Ocorre quando o empregado comete uma falta grave conforme definido na CLT, como ato de improbidade, violação de segredo da empresa, atos de indisciplina ou insubordinação, entre outros. Aqui, o empregado perde o direito à maioria das verbas rescisórias.
Pedido de Demissão: Quando o empregado decide voluntariamente sair do emprego. Neste caso, ele não tem direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS, mas deve receber férias proporcionais e décimo terceiro salário.
Rescisão por Acordo: Prevista pela reforma trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador encerrem o contrato por mútuo acordo, possibilitando ao empregado receber 80% do FGTS e 20% da multa rescisória, além de outros direitos proporcionais.
Calcular corretamente o acerto trabalhista é essencial para evitar conflitos judiciais entre empregador e empregado, garantindo que ambos estejam satisfeitos e que a legislação seja respeitada. Um cálculo incorreto pode resultar em ações trabalhistas, multas e danos à reputação do empregador, além de possíveis prejuízos financeiros ao empregado.
Passo 1: Identifique o Tipo de Demissão
O primeiro passo é identificar o tipo de demissão, pois isso determinará quais direitos são devidos ao empregado.
Passo 2: Calcule o Saldo de Salário
Some os dias trabalhados pelo empregado no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
Passo 3: Férias Proporcionais
Calcule as férias proporcionais ao tempo de serviço no ano corrente. Se o empregado não tirou férias, ele tem direito a receber esse valor mais um terço constitucional.
Passo 4: Décimo Terceiro Salário Proporcional
Calcule o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Passo 5: Aviso Prévio
Se aplicável, calcule o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do tipo de demissão.
Passo 6: Multa do FGTS
Calcule 40% do total depositado no FGTS durante o período de trabalho, se a demissão for sem justa causa.
Passo 7: Seguro-Desemprego
Verifique se o empregado tem direito ao seguro-desemprego, dependendo do tipo de rescisão e do tempo de serviço.
Passo 8: Outras Verbas Rescisórias
Dependendo das condições específicas do contrato de trabalho e da legislação aplicável, outras verbas podem ser devidas, tais como:
Horas Extras: Verifique se existem horas extras não compensadas e inclua-as no cálculo.
Adicional Noturno: Se o empregado trabalhou em horários noturnos, as horas devem ser calculadas com o adicional correspondente.
Comissões: Para empregados que recebem com base em comissões, deve-se calcular a média das comissões nos últimos doze meses e proporcionalizar de acordo com o tempo trabalhado no último ano.
Passo 9: Deduções
Calcule as deduções legais, que incluem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses valores dependem das faixas de contribuição vigentes e devem ser descontados do total bruto das verbas rescisórias.
Passo 10: Emissão dos Documentos Necessários
Após calcular todas as verbas e deduções, o empregador deve preparar e fornecer ao empregado os documentos necessários, como:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que detalha todas as verbas pagas e deduções feitas.
Comprovantes de pagamento: Inclui comprovantes de pagamento do saldo de salário, férias, décimo terceiro, entre outros.
Guias de recolhimento: Guias para o recolhimento do FGTS e informações sobre o seguro-desemprego, se aplicável.
Passo 11: Homologação da Rescisão
Para contratos com mais de um ano de duração, a homologação da rescisão deve ser feita no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. Este passo é essencial para validar o processo de rescisão, garantindo que todos os direitos do trabalhador foram respeitados.
Passo 12: Pagamento das Verbas Rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado dentro do prazo legal, que é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato para pagamentos após o cumprimento do aviso prévio, e até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando o aviso prévio é indenizado. A inobservância desses prazos sujeita o empregador a penalidades.
O processo de cálculo do acerto trabalhista é complexo e requer atenção a muitos detalhes. Erros podem levar a consequências legais sérias, incluindo processos trabalhistas e penalidades financeiras. Portanto, é recomendável que empregadores estejam sempre atualizados com as leis trabalhistas e busquem orientação de profissionais de RH ou jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. Por outro lado, os trabalhadores também devem estar informados sobre seus direitos para garantir que recebam tudo o que é devido no momento da rescisão.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado, ou até o décimo dia após a data da notificação da demissão, caso o aviso prévio seja indenizado.
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